La efectividad del principio de cooperación tributaria a través de las soluciones de consulta fiscal

Autores/as

  • Fernanda Raquel Ramos Coelho Universidade de Fortaleza (Unifor) https://orcid.org/0000-0001-9109-6535
  • Nayane Stephane Antunes da Costa Universidade de Fortaleza (Unifor)
  • Elisberg Francisco Bessa Lima Universidade de Fortaleza (Unifor)

DOI:

https://doi.org/10.47319/rdft.v8n2.108

Palabras clave:

Soluciones de consulta fiscal, Cooperación tributaria, Seguridad jurídica, Confianza legítima

Resumen

El presente artículo tiene como objetivo responder a la siguiente pregunta de investigación: ¿de qué manera las soluciones de consulta fiscal contribuyen a la efectividad del principio de cooperación tributaria en las relaciones entre el Fisco y el contribuyente? El modelo tradicional de la relación tributaria brasileña se caracteriza por una fuerte asimetría entre la autoridad estatal y el contribuyente. La previsión expresa del principio de cooperación tributaria por la Enmienda Constitucional n.º 132/2023 demuestra la necesidad de un sistema basado en la reciprocidad, el diálogo y la confianza mutua. En este escenario, las soluciones de consulta fiscal se configuran como instrumentos centrales para la construcción de una relación más previsible, orientadora y eficiente, al ofrecer interpretaciones vinculantes de la legislación tributaria. La investigación adopta un enfoque cualitativo, bibliográfico y documental, siendo pura en cuanto a los resultados. En cuanto a los fines, se trata de una investigación descriptiva y exploratoria. Se concluye que las soluciones de consulta representan un instrumento importante para la concreción de la cooperación tributaria y de la seguridad jurídica, al explicitar una orientación oficial y vinculante de la legislación tributaria, promoviendo mayor previsibilidad en las relaciones entre Fisco y contribuyente. No obstante, su efectividad aún se ve limitada por obstáculos normativos y procedimentales, como la posibilidad de declaración de ineficacia basada en juicios discrecionales, la ausencia de mecanismos de recurso y la fragilidad de las motivaciones de las decisiones.

Biografía del autor/a

  • Fernanda Raquel Ramos Coelho, Universidade de Fortaleza (Unifor)

    Mestranda em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza (Unifor). Especialista em Direito Público pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS). Graduada em Direito pela Universidade de Fortaleza (Unifor). Advogada.

  • Nayane Stephane Antunes da Costa, Universidade de Fortaleza (Unifor)

    .

  • Elisberg Francisco Bessa Lima, Universidade de Fortaleza (Unifor)

    .

Referencias

ALMEIDA, Carlos Otávio Ferreira de. Compliance Cooperativo: uma Nova Realidade entre Administração Tributária e Contribuintes. Revista de Direito Tributário Internacional Atual, n. 2, p. 65–89, 2022. Disponível em: https://revista.ibdt.org.br/index.php/RDTIAtual/article/view/1820. Acesso em: 3 maio 2025.

AMARO, Luciano da Silva, Do processo de consulta. In: PRADE, Péricles Luiz Medeiros; CARVALHO, Célio Benevides de. Novo processo tributário. São Paulo: Resenha Tributária, 1975. p. 80-137.

ÁVILA, Humberto. Segurança jurídica: entre permanência e mudança e realização no Direito Tributário. 2. ed. São Paulo: Malheiros, 2012.

CARVALHO, Paulo de Barros. Curso de direito tributário. 30. ed. São Paulo: Saraiva, 2019.

BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, 1988.

BRASIL. Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966. Dispõe sobre o sistema tributário nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios. Diário Oficial da União, Brasília, 27 out. 1966. Disponível em:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5172compilado.htm. Acesso em: 12 nov. 2023.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Cível Originária n. 3660 MC-Ref/DF. Relator: Min. Nunes Marques. Julgado em: 06 fev. 2024. Tribunal Pleno. Disponível em: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/sjur496249/false. Acesso em: 18 jun. 2025.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário n. 574.706/PR. Relator: Min. Cármen Lúcia. Julgado em: 15 mar. 2017. Tribunal Pleno. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/stf/1985271049. Acesso em: 30 maio 2025.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário n. 851.108/SP. Relator: Min. Dias Toffoli. Julgado em: 26 fev. 2021. Tribunal Pleno. Disponível em: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/sjur444598/false. Acesso em: 30 maio 2025.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Supremo confirma inclusão de contribuintes considerados inadimplentes no Refis. Disponível em: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/supremo-confirma-inclusao-de-contribuintes-considerados-inadimplentes-no-refis/. Acesso em: 18 jun. 2025.

CARVALHO, Paulo de Barros. O princípio da segurança jurídica em matéria tributária. Revista da Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, v. 98, p. 159-180. 2003.

DERZI, Misabel de Abreu Machado. Proteção da confiança e incentivos fiscais para o desenvolvimento. (Os problemas centrais que os projetos de reforma tributária propostos não resolvem). In: CARVALHO, Paulo de Barros (coord.); SOUZA, Priscila de. (Org.). Constructivismo lógico-semântico e os diálogos entre teoria e prática. São Paulo: Noeses, 2019.

FALEIRO, Kelly Magalhães. Procedimento de consulta fiscal. São Paulo: Noeses, 2005.

GIARDINO, Cléber. Consulta em matéria tributária – declaração de ineficácia. Revista de Direito Tributário, São Paulo: Revista dos Tribunais, n. 39, 1987.

GOLDSCHMIDT, Fabio Brun; ANDRADE, Leonardo Aguirra de. Por um Princípio Jurídico-tributário da Cooperação. Revista Direito Tributário Atual, São Paulo, n. 53, p. 215–243, 2023. DOI: 10.46801/2595-6280.53.9.2023.2289. Disponível em: https://revista.ibdt.org.br/index.php/RDTA/article/view/2289. Acesso em: 6 maio 2025.

GONÇALVES, Carla de Lourdes. A consulta tributária e as relações entre fisco e contribuinte. 2001. Dissertação (Mestrado em Direito) – Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, São Paulo, 2001.

JONER, Gabriel; CASSER, Antonielli Pietra de. A modulação dos efeitos das decisões do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado no âmbito do direito tributário: análise de casos concretos. Revista de Direitos Fundamentais e Tributação, São Paulo, v. 1, n. 1, p. 62–93, 2021.

LANDI, Roberta Bordini Prado. Medidas alternativas de diminuição do contencioso fiscal: inspiração no direito internacional. 2020. 185p. Tese (Doutorado em Direito) - Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2020.

MACHADO SEGUNDO, Hugo de Brito. Processo tributário. Rio de Janeiro: Grupo GEN, 2023.

MACHADO, Hugo de Brito. Consulta fiscal. São Paulo: Malheiros, 2018.

MALTEZ, Maria das Graças Brito. A consulta fiscal como instrumento de prevenção de conflitos entre fisco e contribuinte: uma proposta para alteração no

atual regime do instituto no âmbito do estado do Ceará. 2021. 106p. Dissertação (Mestrado em Direito) – Universidade de Fortaleza, Fortaleza, 2021.

MARTINEZ, Francisco D. Adame. La consulta tributaria. Granada: Editorial

Comares, 2000.

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. São Paulo: Malheiros, 2009.

NOGUEIRA, Ruy Barbosa. Aspectos do direito tributário na profissão do

contabilista e exame de alguns problemas tributários da atualidade. Revista dos Tribunais, ano 50, v. 313, p. 20-32, 1961.

PAOLI, Fúlvia Helena de Gioia. O procedimento administrativo de consulta

tributária. 1998. Dissertação (Mestrado em Direito) – Pontifícia Universidade

Católica de São Paulo, São Paulo, 1998.

RECEITA FEDERAL DO BRASIL. Instrução Normativa RFB n. 2.058, de 09 de dezembro de 2021. Regulamenta o processo de consulta sobre interpretação da legislação tributária e aduaneira e sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. Diário Oficial da União, Brasília, 13. dez. 2021b. Disponível em: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=122079#:~:text=IN%20RFB%20n%C2%BA%202058%2F2021&text=Regulamenta%20o%20processo%20de%20consulta,da%20Receita%20Federal%20do%20Brasil. Acesso em: 10 maio 2025.

RECEITA FEDERAL DO BRASIL. Portaria RFB n. 20, de 05 de abril de 2021. Dispõe sobre atos administrativos no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. Diário Oficial da União, Brasília, 12 abr. 2021a. Disponível em: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=116700. Acesso em: 18 maio 2025.

ROCHA, Valdir de Oliveira. A consulta fiscal. São Paulo: Dialética, 1996.

SAMAHA, Stéphanie. Consulta fiscal na prevenção de conflitos entre fisco e contribuinte. 2019. 212p. Dissertação (Mestrado em Direito) – Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2019.

SANTOS, Marivaldo Andrade dos. O Princípio Constitucional da Cooperação Tributária Introduzido pela Emenda n. 132/2023. Revista Direito Tributário Atual, n. 56, p. 523–545, 2024. DOI: 10.46801/2595-6280.56.24.2024.2501. Disponível em: https://www.revista.ibdt.org.br/index.php/RDTA/article/view/2501. Acesso em: 29 maio. 2025.

SCHOUERI, Luís Eduardo. Algumas reflexões sobre a consulta em matéria

fiscal. Cadernos de Direito Tributário e Finanças Públicas, São Paulo: Revista

dos Tribunais, v. 3, n. 10, p. 119-140, 1995.

SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 37. ed. São Paulo: Malheiros, 2014.

TORRES, Heleno Taveira. Direito constitucional tributário e segurança jurídica: metódica da segurança jurídica do sistema constitucional tributário. 3 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2019.

Publicado

14-09-2025

Cómo citar

RAMOS COELHO, Fernanda Raquel; ANTUNES DA COSTA, Nayane Stephane; BESSA LIMA, Elisberg Francisco. La efectividad del principio de cooperación tributaria a través de las soluciones de consulta fiscal. Revista de Direitos Fundamentais e Tributação, Porto Alegre, v. 8, n. 2, p. 1–24, 2025. DOI: 10.47319/rdft.v8n2.108. Disponível em: https://www.rdft.com.br/index.php/revista/article/view/108.. Acesso em: 20 oct. 2026.

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