La efectividad del principio de cooperación tributaria a través de las soluciones de consulta fiscal
DOI:
https://doi.org/10.47319/rdft.v8n2.108Palabras clave:
Soluciones de consulta fiscal, Cooperación tributaria, Seguridad jurídica, Confianza legítimaResumen
El presente artículo tiene como objetivo responder a la siguiente pregunta de investigación: ¿de qué manera las soluciones de consulta fiscal contribuyen a la efectividad del principio de cooperación tributaria en las relaciones entre el Fisco y el contribuyente? El modelo tradicional de la relación tributaria brasileña se caracteriza por una fuerte asimetría entre la autoridad estatal y el contribuyente. La previsión expresa del principio de cooperación tributaria por la Enmienda Constitucional n.º 132/2023 demuestra la necesidad de un sistema basado en la reciprocidad, el diálogo y la confianza mutua. En este escenario, las soluciones de consulta fiscal se configuran como instrumentos centrales para la construcción de una relación más previsible, orientadora y eficiente, al ofrecer interpretaciones vinculantes de la legislación tributaria. La investigación adopta un enfoque cualitativo, bibliográfico y documental, siendo pura en cuanto a los resultados. En cuanto a los fines, se trata de una investigación descriptiva y exploratoria. Se concluye que las soluciones de consulta representan un instrumento importante para la concreción de la cooperación tributaria y de la seguridad jurídica, al explicitar una orientación oficial y vinculante de la legislación tributaria, promoviendo mayor previsibilidad en las relaciones entre Fisco y contribuyente. No obstante, su efectividad aún se ve limitada por obstáculos normativos y procedimentales, como la posibilidad de declaración de ineficacia basada en juicios discrecionales, la ausencia de mecanismos de recurso y la fragilidad de las motivaciones de las decisiones.
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