Exclusão do crédito tributário: isenção como instrumento debenefício fiscal
DOI:
https://doi.org/10.47319/rdft.v9n2.119Palavras-chave:
Direito Tributário, Direitos Fundamentais, Política Fiscal, Princípio da Anterioridade, Segurança JurídicaResumo
Este artigo analisa as controvérsias conceituais e as implicações práticas da expressão "exclusão do crédito tributário" no Direito Tributário Brasileiro, com foco no instituto da isenção. O estudo investiga a crítica doutrinária à adequação terminológica do Código Tributário Nacional, que se manifesta na divergência sobre a natureza jurídica da isenção, se ela constitui não-incidência ou dispensa legal de pagamento de tributo devido. O objetivo do trabalho consistiu em examinar como essa persistente controvérsia impacta o regime de revogação de benefícios fiscais e a observância do Princípio da Anterioridade, verificando o papel da jurisprudência em garantir a segurança jurídica. A pesquisa, de natureza bibliográfica e documental, com abordagem qualitativa e método hipotético-dedutivo, observou a doutrina com as decisões do Supremo Tribunal Federal (STF). Verificou-se que a divergência conceitual possui reflexo direto no regime temporal da revogação da isenção. Concluiu-se que o STF promoveu uma relevante alteração jurisprudencial ao reconhecer que a eliminação de um benefício fiscal gera o mesmo impacto financeiro de uma majoração indireta de tributo, impondo, assim, a observância obrigatória da Anterioridade. Essa mudança de entendimento afasta a rigidez da interpretação legal e prioriza a perspectiva material do impacto econômico para proteger o contribuinte contra a surpresa fiscal, reforçando a segurança jurídica. Sugere-se o aprofundamento da investigação do impacto prático dessa alteração no planejamento tributário.
Referências
ABRAHAM, Marcus. Curso de Direito Tributário Brasileiro. 5. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2024. E-book. 264 p. ISBN 9786559649624. Disponível em: https://app.minhabiblioteca.com.br/reader/books/9786559649624/. Acesso em: 02 out. 2025.
BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, [2026]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm. Acesso em: 20 fev. 2026.
BRASIL. Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, [2026]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp101.htm. Acesso em: 19 fev. 2026.
BRASIL. Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966. Dispõe sobre o Código Tributário Nacional. Brasília, DF: Diário Oficial da União, [2026]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5172compilado.htm .Acesso em: 14 mar. 2026.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. (Tribunal Pleno). Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 286-4/RO. Ação Direta de Inconstitucionalidade. Lei 268, de 2 de abril de 1990, do estado de Rondônia, que acrescentou inciso ao artigo 4º da lei 223/89. Iniciativa parlamentar. Não-incidência do ICMS instituída como isenção. Vício formal de iniciativa: inexistência. Exigência de convênio entre os estados e o Distrito Federal. Requerente: Governador do Estado de Rondônia. Requerido: Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia. Relator: Ministro Moreira Alves, 30 de agosto de 2002. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=266286 . Acesso em: 19 fev. 2026.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (2. Turma). Recurso Extraordinário nº 204.062/ES. Constitucional. Tributário. Isenção: Revogação. Princípio da Anterioridade. Recorrente: Município de Vitória. Recorrido: Conbras Engenharia LTDA. Relator: Ministro Carlos Velloso, 19 de dezembro de 1996. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=239143 . Acesso em: 09 out. de 2025.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (1. Turma). Agravo Regimental no Recurso Extraordinário 564.225/RS. Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços – decretos nº 39.596 e nº 39.697, de 1999, do estado do rio grande do sul – revogação de benefício fiscal – princípio da anterioridade – dever de observância – precedentes. promovido aumento indireto do imposto sobre circulação de mercadorias e serviços – ICMS por meio da revogação de benefício fiscal, surge o dever de observância ao princípio da anterioridade, geral e nonagesimal, constante das alíneas “b” e “c” do inciso iii do artigo 150, da carta. precedente – medida cautelar na ação direta de inconstitucionalidade nº 2.325/DF. Agravante: Estado do Rio Grande do Sul. Agravado: DR Empresa de Distribuição e Receptação de TV LTDA. Relator: Ministro Marco Aurélio, 18 de novembro de 2014. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=7259969. Acesso em: 09 out. 2025.
CARNEIRO, Cláudio. Curso de Direito Tributário e Financeiro. 10. ed. Rio de Janeiro: Saraiva Jur, 2024. E-book. 618 p. ISBN 9788553620883. Disponível em: https://app.minhabiblioteca.com.br/reader/books/9788553620883/. Acesso em: 15 out. 2025.
CARVALHO, Paulo de Barros. Direito Tributário: Linguagem e Método. 7. ed. São Paulo: Noeses, 2018. 646 p. ISBN 978-85-8310-104-8.
COÊLHO, Sacha Calmon Navarro. Curso de Direito Tributário Brasileiro. 18. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2022. E-book. 603 p. ISBN 9788530993900. Disponível em: https://app.minhabiblioteca.com.br/reader/books/9788530993900/. Acesso em: 15 ago. 2025.
COSTA, Regina Helena. Curso de Direito Tributário. 15. ed. Rio de Janeiro: Saraiva Jur, 2025. E-book. 286 p. ISBN 9788553626502. Disponível em: https://app.minhabiblioteca.com.br/reader/books/9788553626502/. Acesso em: 15 ago. 2025.
COSTA, Valterlei A. da. Natureza Jurídica da Isenção: não incidência tout court. Revista Tributária e Finanças Públicas, São Paulo, v. 139, n. 26, p. 222-230, mai. 2019. Disponível em: https://rtrib.abdt.org.br/index.php/rtfp/article/view/106 .Acesso em: 25 mar. 2026.
FIORIN, Paulo Sérgio; RIBAS, Lídia Maria. Direito Tributário Ambiental: instrumentos de Direitos Fundamentais. Revista AREL FAAR, Ariquemes, v. 7, n. 1, p. 80, jan. 2019. Disponível em: https://www.faar.edu.br/sitenovo/revistas-eletronicas-do-iesur-faar/. Acesso em: 5 mar. 2026.
LOBO, Rogério Leite. Os atos de tributação interventivos no domínio econômico. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, v. 232, p. 30-34, abr. 2003. DOI: https://doi.org/10.12660/rda.v232.2003.45683. Disponível em: https://periodicos.fgv.br/rda/article/view/45683 . Acesso em: 19 out. 2025.
MELO, Weslley Silva. Isenções Fiscais: limitações da atuação do Estado brasileiro. Revista Ibero-Americana de Humanidades, Ciências e Educação, [S. l.], v. 10, n. 8, p. 43, ago. 2024. DOI: https://doi.org/10.51891/rease.v10i8.15097. Disponível em: https://periodicorease.pro.br/rease/article/view/15097. Acesso em: 02 abr. 2026.
NASCIMENTO, Carlos Valder do. Direito Tributário IV: Interpretação, obrigação e crédito tributário. 1. ed. Ilhéus: Editus – Editora da UESC, 2016. E-book, 137 p. ISBN 9788574553894. Disponível em: https://www.uesc.br/editora/livrosdigitais2018/direito_tributario_4.pdf. Acesso em: 2 out. 2025.
OLIVEIRA, Ricardo Mariz de. A norma de isenção e seus efeitos. Revista Direito Tributário Atual, São Paulo, v. 53, n. 41, p. 501-514, abr. 2023. DOI: https://doi.org/10.46801/2595-6280.53.20.2023.2354 .Disponível em: https://revista.ibdt.org.br/index.php/RDTA/article/view/2354/2144 . Acesso em: 19 out. 2025.
PAIVA, Paulo Alves da Silva. A natureza jurídica da isenção tributária. REPATS – Revista de Estudos e Pesquisas Avançadas do Terceiro Setor, Brasília, v. 3, n. 2, p. 331–335, jul./dez. 2017. DOI: https://doi.org/10.31501/repats.v3i2.7736. Disponível em: https://portalrevistas.ucb.br/index.php/REPATS/article/view/7736 .Acesso em: 19 out. 2025.
PAZETO, Matheus Lolli. A (in)aplicabilidade do princípio da anterioridade da lei tributária à norma revogadora de isenção fiscal. Revista Da ESMESC, Florianópolis, v. 23, n. 29, p. 238, dez. 2016. DOI: https://doi.org/10.14295/revistadaesmesc.v23i29.p231. Disponível em: https://revista.esmesc.org.br/re/article/view/147 .Acesso em: 20 out. 2025.
PIMENTA, Paulo Roberto Lyrio. A exclusão do crédito tributário no ordenamento jurídico brasileiro: análise crítica. Centro de Investigação de Direito Privado, [S.l.], v. 7, n. 2, p. 1211. 2021. Disponível em: https://www.cidp.pt/revistas/rjlb/2021/2/2021_02_1209_1231.pdf. Acesso em: 14 ago. 2025.
PINHEIRO, Hendrick. Gastos Tributários: por uma autonomia conceitual em relação a renúncia de receitas e benefícios tributários. Revista de la Facultad de Derecho, Montevideo, n. 58, p. 19, jul./dez. 2024. ISSN 23010665. DOI: https://doi.org/10.22187/rfd2024n58a6 Disponível em: http://www.scielo.edu.uy/pdf/rfd/n58/2301-0665-rfd-58-e205.pdf. Acesso em: 03 abr. 2026.
SCHOUERI, Luís Eduardo. Direito Tributário. 14. ed. Rio de Janeiro: Saraiva Jur, 2025. E-book. 782-785 p. ISBN 9788553625666. Disponível em: https://app.minhabiblioteca.com.br/reader/books/9788553625666/. Acesso em: 07 out. 2025.
SOUZA, Gisele de; CUNHA, Daniele Lambert da. Interpretação das normas tributárias e isentiva análise das normas gerais e abstratas. Revista Foco, [S. l.], v. 17, n. 6, p. 17, jun. 2024. DOI: https://doi.org/10.54751/revistafoco.v17n6-101. Disponível em: https://ojs.focopublicacoes.com.br/foco/article/view/5234 .Acesso em: 02 abr. 2026.
TAVARES, Alexandre Macedo. Fundamentos de direito tributário. 4. ed. Rio de Janeiro: Saraiva, 2009. E-book. 192-194 p. ISBN 9788502136830. Disponível em: https://app.minhabiblioteca.com.br/reader/books/9788502136830/. Acesso em: 06 out. 2025.
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