Exclusão do crédito tributário: isenção como instrumento debenefício fiscal

Autores

DOI:

https://doi.org/10.47319/rdft.v9n2.119

Palavras-chave:

Direito Tributário, Direitos Fundamentais, Política Fiscal, Princípio da Anterioridade, Segurança Jurídica

Resumo

Este artigo analisa as controvérsias conceituais e as implicações práticas da expressão "exclusão do crédito tributário" no Direito Tributário Brasileiro, com foco no instituto da isenção. O estudo investiga a crítica doutrinária à adequação terminológica do Código Tributário Nacional, que se manifesta na divergência sobre a natureza jurídica da isenção, se ela constitui não-incidência ou dispensa legal de pagamento de tributo devido. O objetivo do trabalho consistiu em examinar como essa persistente controvérsia impacta o regime de revogação de benefícios fiscais e a observância do Princípio da Anterioridade, verificando o papel da jurisprudência em garantir a segurança jurídica. A pesquisa, de natureza bibliográfica e documental, com abordagem qualitativa e método hipotético-dedutivo, observou a doutrina com as decisões do Supremo Tribunal Federal (STF). Verificou-se que a divergência conceitual possui reflexo direto no regime temporal da revogação da isenção. Concluiu-se que o STF promoveu uma relevante alteração jurisprudencial ao reconhecer que a eliminação de um benefício fiscal gera o mesmo impacto financeiro de uma majoração indireta de tributo, impondo, assim, a observância obrigatória da Anterioridade. Essa mudança de entendimento afasta a rigidez da interpretação legal e prioriza a perspectiva material do impacto econômico para proteger o contribuinte contra a surpresa fiscal, reforçando a segurança jurídica. Sugere-se o aprofundamento da investigação do impacto prático dessa alteração no planejamento tributário.

Biografia do Autor

  • Gabrielly Andrade Rodrigues, Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS)

    Graduanda em Direito pela Universidade Federal do Mato Grosso do Sul (UFMS). Aluna especial do Mestrado Acadêmico em Direitos Humanos da mesma instituição, na disciplina “Teoria Geral dos Direitos Fundamentais”. ORCID: https://orcid.org/0009-0007-8377-3592. Email: gabyandraderodrigues@gmail.com .

  • Fernanda Ramos Konno, Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS)

    Bolsista da CAPES. Mestranda em Direitos Humanos pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS). Bacharel em Direito pela UFMS. Advogada. Pesquisadora do Grupo de Pesquisa do CNPq Direito, Políticas Públicas e Desenvolvimento Sustentável. ORCID: https://orcid.org/0000-0002-1707-7587 . E-mail: fernandakonno@gmail.com .

  • Lídia Maria Ribas, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP)

    Doutora e Mestre em Direito do Estado pela PUC/SP. Pós-doutora pela Universidade de Coimbra e pela Universidade Nova de Lisboa. Professora Titular na FADIR/UFMS. Líder do Grupo de Pesquisas Direito, Políticas Públicas e Desenvolvimento Sustentável e pesquisadora no Grupo - Tutela Jurídica das Empresas em face do Direito Ambiental Constitucional, ambos do CNPq. Membro da ABDT, da ADPMS, da ABDI e do CEDIS/UNL. ORCID: https://orcid.org/0000-0003-4764-6661. E-mail: limaribas@uol.com.br .

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Publicado

13-07-2026

Como Citar

ANDRADE RODRIGUES, Gabrielly; RAMOS KONNO, Fernanda; MARIA RIBAS, Lídia. Exclusão do crédito tributário: isenção como instrumento debenefício fiscal. Revista de Direitos Fundamentais e Tributação, Porto Alegre, v. 9, n. 2, p. e119, 2026. DOI: 10.47319/rdft.v9n2.119. Disponível em: https://www.rdft.com.br/index.php/revista/article/view/119.. Acesso em: 20 out. 2026.

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