A tributação do pecado como governança comportamental: regressividade econômica, invisibilidade fiscal e racionalidade biopolítica na tributação seletiva brasileira
DOI:
https://doi.org/10.47319/rdft.v9n1.120Palavras-chave:
Impostos do Pecado, Extrafiscalidade, Regressividade Tributária, Ilusão Fiscal, Governança ComportamentalResumo
O artigo examina, sob perspectiva dogmático-jurídica, os “impostos do pecado”, compreendidos como tributos seletivos sobre produtos nocivos à saúde, como álcool, tabaco e alimentos ultraprocessados, à luz do Imposto Seletivo instituído pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentado, em sua primeira etapa, pela Lei Complementar nº 214/2025. O problema investigado consiste em saber se tais tributos efetivamente protegem a saúde pública ou se a retórica sanitária opera como legitimação de estratégias arrecadatórias regressivas e politicamente invisíveis. O objetivo central é demonstrar que os impostos do pecado, no desenho brasileiro, ultrapassam a função sanitária e configuram mecanismos de governança comportamental. Para tanto, reconstroem-se os fundamentos e os limites constitucionais da extrafiscalidade e confronta-se, no caso brasileiro, a regressividade da tributação sobre o consumo com a racionalidade biopolítica subjacente. Através de revisão bibliográfica, análise normativa e exame da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, sustenta-se a hipótese de que esses tributos se estruturam em três traços integrados: regressividade (econômica e étnico-racial), invisibilidade fiscal e racionalidade biopolítica. Conclui-se que a retórica sanitária frequentemente encobre finalidade arrecadatória regressiva, propondo-se diretrizes de reorientação normativa fundadas na subsidiariedade, na proporcionalidade e na restauração da progressividade.
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